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Espectáculo.

por FJV, em 08.04.21

É muito bom que tenha sido o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Antóno Piçarra, a dizê-lo com as letras todas e com uma clareza importante – mas muito decisiva: que é inadmissível que a chamada “fase de instrução criminal” demore dois anos ou mais. Durante aqueles dois anos, os vários aparelhos judiciais aparecem periodicamente em público brandindo conceitos como “segredo de justiça”, “presunção de inocência”, “fuga de informação”, a lista é longa – e há uma correria de arguidos, testemunhas e primeiras páginas desatualizadas às primeiras horas. Ou seja: durante aqueles dois ou três anos um arguido deixa de ser arguido e passa a ser ou uma figura insuportável e odiada, ou um cidadão limitado, ou uma suspeita ambulante, sendo que pode de um dia para o outro deixar de sê-lo, mas já como meio cidadão. Porque, durante três anos foi, afinal, julgado por um juiz de instrução – e por mim e por si, leitor, que assistimos ao espetáculo lamentável da tentativa de influenciar, pressionar e tirar vantagem dos prazos judiciais. Ou seja, tirar vantagem de todos nós, o que não devia acontecer.

Da coluna diária do CM.

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