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O Espírito das Leis.

por FJV, em 04.12.08

O que pede o Ministério da Educação? Que se cumpra a lei sobre “a avaliação”. Quem fez a lei? O governo e a sua maioria. A quem se dirige a lei? Aos professores. Os professores concordam com a lei? Não. É possível aplicar uma lei quando aqueles a quem ela se dirige não querem a sua aplicação? Não. Este imbróglio diz respeito a todas as leis, ou seja, ao “espírito das leis”, de que falava Montesquieu. Há quem pense que basta redigir uma lei para que a lei se cumpra; seria fácil, a um punhado de “pessoas esclarecidas”, passar um ano a produzir leis e três anos a mandar executá-las, fechando um ciclo eleitoral. Infelizmente, as leis dirigem-se a pessoas concretas que vivem em condições concretas, nem sempre as desejáveis. As “pessoas esclarecidas” às vezes não vêem isto.

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32 comentários

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De Armando Pinto a 05.12.2008 às 20:38

Laura
Se o sentimento dominante na comunidade se limita ao dos professores, aqui temos um desacordo. Para mim os professores, ou qq outra classe profissonal, não representam, por si, o sentimento da comunidade no que respeita à política para o ensino e a política para o ensino deve ser definida pela comunidade através dos seus eleitos.

Um voto não é um cheque em branco, naturalmente. Por isso os partidos não fazem campanhas com base num vazio de ideias. Apresentam programas eleitorais. Por sua vez, quem a seguir é governo, tem que previamente fazer sufragar na AR um programa de governo. Estando cumprida esta condição, o voto não é um cheque em branco.

E temos uma válvula de escape, para o que sejam exageros ou más práticas: nas urnas, nas próximas eleições, a comunidade vai estar lá. E responderá de acordo com o seu sentimento, quanto a quem governa, quanto a quem é alternativa na oposição.

Eu nada tenho contra a rua, contra as manifestações que nela se façam. Mas isso nunca poderá servir para defraudar o que foram resultados eleitorais, sobretudo quando, na rua, apenas estão em causa interesses de uma classe e que até se podem opôr aos da maioria.

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