Caro FJV,
Julgo que a sua opinião está inquinada pela desinformação que sobre esta, como noutras matérias existe na nossa comunicação social.
A protecção/desprotecção que a lei ainda em vigor concede à "parte fraca" é exactamente a mesma que lhe concede com a nova. Ou seja, tem que lutar pelos seus direitos em tribunal. O que já acontece hoje. A única diferença, tanto quanto pude apurar, é que a partir de agora o "lavar de roupa suja" que é a atribuição de culpas no divórcio fica reservado para a única matéria em que é, como sempre foi, relevante. Ou seja, as questões patrimoniais.
Fala-se, p.ex., muito da possibilidade de um marido com um historial de violência doméstica poder passar agora a divorciar-se sem dar "cavaco" (sem segundas intenções) à mulher abusada. Ora o que normalmente sucede é exactamente o contrário. A mulher abusada não consegue divorciar-se do marido abusador porque este, além de uma besta, ainda a faz penar para obter o divórcio. Quanto ás questões patrimoniais, de regulação de poder paternal e de casa de morada de família, não são, de nenhuma forma postas em causa pela nova lei. O que são é resolvidas em sede diversa.
Pode e deve discutir-se se o modelo de sociedade que se defende é melhor ou pior servido com esta lei, mas não pelas razões que vejo amiúde serem apontadas. São simplesmente falsas.
Quando se fala na defesa da parte fraca está a fazer-se referência aos seus direitos em matéria de pensão de alimentos, casa de morada de família e, ainda que numa outra perspectiva, na regulação do poder paternal dos filhos. Ora, a nova lei não desprotege, nem descura nenhuma destas matérias, reservando-as, tal como já fazia no modelo vigente, para outro momento.
Não me considero, de nenhuma forma, um "progressista", mas entendo que as questões contratuais do contrato, que devem ser honradas e respeitadas, não são, de modo algum, afectadas pelo sistema proposto. Ao contrário do que já ouvi alguns opositores (e até defensores) da nova lei afirmarem, não é verdade que os deveres conjugais passem apenas a ter um carácter simbólico ou enquadrador do instituto. É falso. Continua a haver violação culposa dos devers conjugais e, como é bom de ver, sanções para esse incumprimento.
Cumprimentos.