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Controle automático.

por FJV, em 18.08.08

O Eduardo Pitta comenta uma peça do Público sobre a capacidade de o fisco detectar ilícitos fiscais através dos sinais exteriores de riqueza. A mim, o que pareceu obtusa foi a pergunta colocada pelo jornal aos dirigentes da administração fiscal; vejam o mimo: «Porque não há, nesse caso, um controlo automático de detecção de sinais exteriores de riqueza?» 

Não sei se se percebe o incentivo, mas, se ele existe, é perigoso demais para ser verdade. Controlo automático?

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4 comentários

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De balanta a 19.08.2008 às 15:38

É perfeitamente possível com os meios que a administração fiscal fazer isso em tempo real! Se virmos a lei, o artigo 89-a que define o que são manifestações de fortuna, basta para tal fazer um cruzamento de dados entre as declarações de IRS , as suas próprias bases de dados do imposto municipal de imóveis ou das conservatórias do registo predial e ainda das capitanias (registo do barcos que também pode ser do imposto de circulação) e do registo automóvel, e ainda do INAC (aviação civil) . Isto é trabalho para 6 meses!!!! Não há força de vontade.

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