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Controle automático.

por FJV, em 18.08.08

O Eduardo Pitta comenta uma peça do Público sobre a capacidade de o fisco detectar ilícitos fiscais através dos sinais exteriores de riqueza. A mim, o que pareceu obtusa foi a pergunta colocada pelo jornal aos dirigentes da administração fiscal; vejam o mimo: «Porque não há, nesse caso, um controlo automático de detecção de sinais exteriores de riqueza?» 

Não sei se se percebe o incentivo, mas, se ele existe, é perigoso demais para ser verdade. Controlo automático?

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4 comentários

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De francisco a 19.08.2008 às 05:19

De facto, a pergunta do Público é, no mínimo, ambigua. Quem controla o quê?
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De Saint Petersburg a 19.08.2008 às 10:36

Administração fiscal / contribuintes manhosos ( = todos).

Vai ser de rebolar a rir, ao tirar a mão do bolso, as máquinas de controlo automático virão contar-me os anéis, tiro os que me denunciam a riqueza, a máquina sossega, mais à frente volto a pô-los, a máquina seguinte vem perseguir-me, volto a guardar os anéis...

E aquelas pessoas que são elas próprias (interior e exteriormente) uma riqueza? Vão passar a vida em interrogatórios com o fisco?

Eu tenho uns ricos caracóis, vou ter cruzar e descruzar as pernas diante dos senhores inspectores para o resto da minha vida.
Que raio.
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De Margarida Pereira a 19.08.2008 às 13:35

O controle geral está em marcha e é imparável.
O isco da dotação complementar aos séniors , propalado inclusive em anúncio televisivo, tem um (quase) discreto inquérito sobre as razões da escusa em alguém se candidatar à coisa: os filhos não querem? porquê? Ganham bem? que outras razões?... e etc...
Somos todos cada vez mais escrutinados. Tudo passará a ser objecto de suspeita e interrogatório. Por causa da 'economia paralela', a tal que move mais milhões do que o orçamento de Estado.
E a fuga continua, das cigarras, e das formigas.
Aqueles que, conscientes ou não, defendem determinadas medidas, talvez devessem meditar se um dia, tanta sanha, não se virará contra eles...

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De balanta a 19.08.2008 às 15:38

É perfeitamente possível com os meios que a administração fiscal fazer isso em tempo real! Se virmos a lei, o artigo 89-a que define o que são manifestações de fortuna, basta para tal fazer um cruzamento de dados entre as declarações de IRS , as suas próprias bases de dados do imposto municipal de imóveis ou das conservatórias do registo predial e ainda das capitanias (registo do barcos que também pode ser do imposto de circulação) e do registo automóvel, e ainda do INAC (aviação civil) . Isto é trabalho para 6 meses!!!! Não há força de vontade.

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