De Aleixa a 09.05.2008 às 15:15
Acho que não foi bem compreendido o problema que essa mudança coloca. O problema não é a escolha de um "não-magistrado", o problema é um problema de separação de poderes, que neste momento existe mas que poderá deixar de existir, corre-se o risco de o governo interferir na justiça e como tal, trazer problemas à "descoberta da verdade", devido à concentração de poderes.
Uma vez que, ao que parece esse novo modelo de director da PJ não é apenas um "não-magistrado", é alguém que cumulará as funções de secretário-geral de segurança interna com poderes de coordenação e gestão de todas as forças policiais, alguém nomeado pelo primeiro-ministro, ou seja, alguém com bastante poder e com ligação ao Governo.
Ricardo S:
Não compete aos magistrados a investigação propriamente dita.
Os magistrados fazem parte de um órgão de soberania (os Tribunais) e o Governo é outro órgão de soberania, ao por um director ligado ao governo da direcção da PJ e eventualmente até subordinado àquele, o principio da separação de poderes torna-se mais fino, logo, mais facilmente quebrável.
É um problema que devia interessar a todos e não apenas aos magistrados, afinal é no povo que está na soberania, embora nos dias que correm pareça que isso é mera teoria.
Convém relembrar que num caso de Governo ser maioritário (como acontece com o actual governo), o Governo já tem poder sobre a Assembleia da República (outro órgão de soberania).
O princípio de separação de poderes é fundamental para uma sã democracia.
De Ricardo S a 09.05.2008 às 18:08
Cara Aleixa, penso estar a confundir três realidades distintas: PJ, Ministerio Publico e Juizes.
Estamos a falar da PJ, orgao de policia criminal, instituição hierarquicamente dependente do Min da Justiça.
Nao podemos confundir este organismo com o Ministerio Publico, entidade responsavel pela investigaçao criminal (entre outros, como protecçao de menores, etc) e com a magistratura judicial (juizes). Os Tribunais (juizes) sao orgao de soberania. O Min Publico não é e a PJ muito menos.
O director da PJ deve ser alguem que perceba de investigaçao criminal e "se dê bem" com os colegas, pois o Min Publico delega quase todas as diligencias de investigaçao nesta policia. E o que esta a acontecer é que os magistrados do MP (nao confundir com magistrados judiciais - juizes) consideram-se acima dos "meros" policias e nao aceitam que um policia mande neles, o que representa uma reacção corporativa, como escreveu e bem o Francisco no seu post...
A questao que pode (e ate deve) colocar é se a PJ deve continuar a estar dependente do Min da Justiça. Mas nao confunda as 3 instituiçoes: PJ, MP e Tribunais.
Cumprimentos.
De Aleixa a 10.05.2008 às 12:35
Não estou a confundir as três realidades entidades: PJ, Ministerio Publico e Juizes.
Bem sei que a PJ trata-se de um órgão de policia criminal e está hierarquicamente dependente do Ministério da Justiça.
O Ministerio Público não uma entidade responsavel pela investigação criminal propriamente dita. É à polícia judiciária que cabe essa função, e por vezes também a outros organismos policiais.
O Ministério Público tem apenas algumas funções que envolvem colaboração com a Polícia Judiciária na investigação, mas são funções essencialmente administrativas.
Ao ministério público cabem diversas funções, de entre elas, a representação do Estado, o exercício da acção penal, o exercício do patrocínio oficioso dos trabalhadores e das suas famílias, a defesa da independência dos tribunais, promoção da execução das decisões dos tribunais, dirigir a investigação criminal mesmo sendo esta efectuada por outras entidades, fiscalização da consitucionalidade, fiscalizar a actividade processual dos órgãos de polícia criminal, efectuar recursos de processos. Etc.
Os juízes nao investigam, eles administram a justiça de acordo com a lei e outras fontes de direito a que esta permita recurso.
Os Tribunais são um orgão de soberania. Os juízes (magistrados judiciais) não o são, são funcionários do órgão de soberania.
Não disse que, não achava que o director da PJ devesse ser alguém que perceba de investigaçao criminal e "se dê bem" com os colegas.
Considero apenas que deve ser alguém imparcial, que não deva ter ligações ao poder político. Aspecto que os magistrados têm cumprido e que um funcionário da PJ ao ser seleccionado pelo poder político pode ser desviado das finalidades.
Não devemos ser ingénuos, o director da PJ é um titular com poder sobre o organismo e se entrar nova Lei Orgânica, que está a ser preparada, será alguém ainda com mais poder, como pode constatar do meu anterior comentário.
Ou seja, acho justíssimo que um polícia ascenda a um cargo de direcção do organismo. Acho que pode ser perigoso concentrar demasiados poderes nele e acho que é um risco ser o Governo a nomeá-lo. Portanto, não apoio é o modo de assunção às funções.
Já todos vimos notícias sobre a ASAE na televisão e mesmo na vida real já devemos ter ouvido relatos da sua actuação (pelo menos eu já ouvi vários). Uma entidade que tem uma conduta abusiva, sob o consentimento silencioso do Governo.
O que eu li num ou noutro meio noticioso é que os magistrados consideram-se acima dos "meros" policias, mas ficando-se por aí e posto em palavras de jornalista.
Há algum tempo que aprendi a não confiar nos jornalistas, já não têm o cuidado necessário com o que publicam, procuram apenas publicar a informação o mais depressa possível e depois vê-se os resultados quando se abre o jornal e se lêem os pedidos de desculpas pelas mentiras. Por isso não sei se acreditar nessa informação como algo global, é normal que haja magistrados indiganados (acontece por todo o lado e em todas as profisões reacções dessas), mas não tomo tão facilmente a "parte pelo todo".
O que eu li com mais atenção foi a posição do Magistrados do Ministério Público que não vi referenciada em jornal algum: http://www.smmp.pt/?p=508
Não confundi as diversas entidades e instituições (PJ, MMP, MJ e Tribunais). Associei-as, porque elas têm todas um ponto em comum, colaboram em prol da justiça.
Como se tem visto pelo exemplo de outros países, e pelo próprio exemplo português (pré-25 de Abril), um dos garantes da justiça é o princípio da separação de poderes, que separa o poder jurisdicional do poder político.