O arcebispo de Cantuária acha que a Shaaria deve ser aplicada entre os muçulmanos britânicos. O
João Miranda lembra, citando
esta peça, que existem tribunais judeus. Acontece que a eficácia destes tribunais se centra sobretudo sobre matéria religiosa (questões de liturgia,
halachah, divórcio e casamento religioso) ou regulação comunitária, com precedência da lei geral, civil, sobre matérias do foro civil. A questão levantada pelo arcebispo de Cantuária é mais grave: a Shaaria decide a aplicação de penas (o Beth Din de cada sinagoga ou comunidade limita-se a procurar um acordo entre as partes e supõe que ambas as partes aceitem a decisão e o processo) independentemente da aceitação, ou não, da lei islâmica. Por exemplo, a apostasia é um crime à luz da Shaaria, e é punido com a morte; mesmo que o apóstata já não se considere muçulmano, essa não é a opinião do tribunal islâmico. Levar a ideia do arcebispo até às suas consequências normais seria aprovar apedrejamentos, pena de morte, etc. etc. Mas sim, é um absurdo. A lei geral deve ser lei geral -- aplicada a todos os cidadãos independentemente da sua fé, sendo que a fé deve ser colocada a salvo.