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por FJV, em 06.10.05
||| Inverte, inverte.
Inverter o ónus da prova em «medidas de natureza fiscal e de natureza penal que devem ser introduzidas no combate à corrupção» é a primeira etapa. A ideia é que «a justiça e a moralidade sejam repostas». Depois, para repor a moralidade e a justiça noutras áreas, inverte-se apenas o ónus da prova e pronto.

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1 comentário

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De Anónimo a 06.10.2005 às 17:22

tudo uma cambada de... invertidos, não é? que chatice...

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