||| A inversão do ónus da prova chumbada.O Tribunal Constitucional «chumbou»
o decreto que alterou a Lei Geral Tributária e o Código de Processo Tributário. Ou seja,
como se escreveu neste post, «
decidiu que a liberdade dos cidadãos e a sua dignidade não podem ser postas em causa» e que Jorge Sampaio também
não tinha razão. Assim, a Direcção-Geral dos Impostos não vai poder aceder às contas bancárias dos contribuintes quando estes reclamam ou protestem judicialmente uma decisão sua; parece chumbada a lei «dos sinais exteriores de riqueza» com comunicação «ao Ministério Público» (e o agravamento da mesma quando se trata de funcionários públicos, quando «a comunicação de sinais exteriores de riqueza também deveria ser feita ao chefe de serviço»).
[FJV]