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por FJV, em 15.08.07
||| A inversão do ónus da prova chumbada.
O Tribunal Constitucional «chumbou» o decreto que alterou a Lei Geral Tributária e o Código de Processo Tributário. Ou seja, como se escreveu neste post, «decidiu que a liberdade dos cidadãos e a sua dignidade não podem ser postas em causa» e que Jorge Sampaio também não tinha razão. Assim, a Direcção-Geral dos Impostos não vai poder aceder às contas bancárias dos contribuintes quando estes reclamam ou protestem judicialmente uma decisão sua; parece chumbada a lei «dos sinais exteriores de riqueza» com comunicação «ao Ministério Público» (e o agravamento da mesma quando se trata de funcionários públicos, quando «a comunicação de sinais exteriores de riqueza também deveria ser feita ao chefe de serviço»).
[FJV]

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