De Rui a 05.06.2006 às 22:10
Muito apropriado. Um exemplo?
Artigo 111º da proposta do novo Estatuto dos professores
"Acumulações
1 – O exercício de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos é feito em regime de exclusividade.
2 – O regime de exclusividade implica a renúncia ao exercício de quaisquer outras actividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, remuneradas ou não, (...)"
Nem no meu tempo livre estou livre de que o governo me diga o que devo ou não fazer!!??
Voluntário da AMI?
Tocar um instrumento numa banda ou num concerto?
Escrever um livro?
Processo disciplinar em cima!!!