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O artigo sexto.

por FJV, em 01.06.21

Como é possível que o Presidente de República tivesse promulgado a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital sem fazer qualquer reparo sobre os perigos que ela contém e pode alargar? Porque estão todos contentinhos. Advogados conformados, partidos inebriados, potenciais censores a ajustar os binóculos, instituições inócuas felizes – e os habituais papagaios empertigados. O célebre Art.º 6 do documento propõe-se “proteger a sociedade” de quem propague “narrativa considerada desinformação” – atribuindo “selos de qualidade” emitidos por “entidades fidedignas” (que vergonha). É um princípio caro à mentalidade iliberal, este de “proteger a sociedade” de inimigos e narrativas perigosas, determinando que “a sociedade” (imprensa, tribunais, etc.) não está apta a fazer as suas escolhas. Esta máquina de vigilância e superior controle funcionará às mil maravilhas, carregada ideologicamente com as últimas novidades mais em voga (ah, teremos abundância de parlapié), vigiando com minúcia desvios à linguagem oficial. Mal falam de narrativas contra “políticas públicas”, bem os entendo.

Da coluna diária do CM.

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