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Portugal-Espanha.

por FJV, em 04.07.10

«Se nos compararmos, perdemos em quase tudo: na poesia, na novela, na viola de gamba, na saúde oral e no tamanho dos narizes.»

Luís Januário, no A Natureza do Mal.

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Nota cultural, portanto.

por FJV, em 04.07.10

Caro João: nada contra Jorge Barreto Xavier. A questão não se prende com o Director-Geral das Artes mas com a prática decidida pelo Ministério das Finanças e à qual Barreto Xavier teve de obedecer — a de taxar um prémio «em sede de IRS». Não é elegante chamar Paulo Nozolino e 1 dizer-lhe que um júri às ordens do Ministério da Cultura e da AICA decidiu atribuir-lhe um prémio no valor de um tanto, 2 organizar uma sessão pública para mostrar à imprensa a entrega do prémio, 3 não entregar o prémio (como seria normal) mas 4 um papel em que se promete uma transferência bancária e, finalmente, no dia seguinte, 5 enviar um email onde se pede uma certidão emitida pelas Finanças para ver se se entrega o prémio, ou não, e 6 avisando que vai fazer-se o corte de 10%. Pede-se uma certidão quando (fazem-no as câmaras municipais, fazem-no certas instituições do Estado) se vai proceder ao pagamento de um serviço prestado; um prémio — uma distinção decidida independentemente do premiado, que não concorreu a ela — não é um serviço prestado. Um prémio desta natureza é atribuído a um artista e não a um contribuinte; o fotógrafo, pintor, escritor, cineasta, seja o que for, é também um contribuinte nos termos da sua relação com o Estado, ou (vamos lá...) com a sociedade, e, nessa condição, é obrigado a pagar os seus impostos; mas receber um prémio não se enquadra em nenhuma actividade sujeita a IRS ou IRC ou a qualquer taxa eventualmente criada pela esponja do Estado. Argumentarás tu, e argumentará certamente alguém mais, que o Estado é capaz de ter criado um regulamento qualquer sobre isso. Lamento muito. O Estado pode criar os regulamentos e posturas que entender para receber o que acha que lhe faz falta; por isso, atira-se aos rendimentos do trabalho ou à riqueza dos contribuintes e à actividade das empresas. Isso toda a gente entende. Mas alterar as regras «a meio», e com a deselegância de um rinoceronte, não me parece que se entenda. Não conheço pessoalmente Jorge Barreto Xavier, mas conheço o seu trabalho. Como funcionário do Estado limitou-se a proceder como o Estado exige; não tem, pois, responsabilidade directa neste assunto. O Estado é que confunde «uma distinção a um artista» (que tem um valor pecuniário) com «pagamentos a entidades ou indivíduos com dívidas fiscais». E, portanto, como é de sua natureza, desconfia de toda a gente.

Finalmente, uma nota: acho nobre e superior defender-se um amigo, como tu fazes em relação a J. Barreto Xavier. Independentemente do que escreve Paulo Nozolino, e como conheço as obrigações dos departamentos do Estado, não critiquei J. Barreto Xavier; apenas mantenho que não se pode — como tu largamente sabes — confiar no Estado. Infelizmente para J. Barreto Xavier.

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