||| Liberdade de imprensa.«O debate público deve ser desinibido, robusto, amplo, e pode e deve incluir observações veementes, algumas vezes cáusticas, e mesmo desagradáveis, com respeito às pessoas dos homens públicos ou seus atos. [...] O espírito do jornalismo está em que, na pressa, ânsia ou necessidade de sua profissão, o jornalista, se fosse se deter em busca de provas definitivas, jamais escreveria coisa alguma. A sanção contra o jornalista deve ser a da própria opinião pública, e através da lei, quando ficar provada de maneira irrefutável a intenção dolosa. Segundo todos os juízes e o mais liminar bom senso, os críticos devem possuir total imunidade, principalmente porque os homens públicos têm sempre igual, se não maior, acesso às tribunas populares, podendo neutralizar imediatamente qualquer mal que lhes atinja a reputação.» [De uma decisão do Supremo americano, ao absolver o NYT no caso Connaly contra NYT, citada e traduzida por Millôr Fernandes, publicada em Setembro de 2004 na
Veja; citada
daqui e
daqui.]