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Pré-crime.

por FJV, em 13.12.09

Não percebo. Se o PSD é contra a «inversão do ónus da prova», não entendo por que razão o deputado Fernando Negrão informa que «votaremos igualmente, embora com uma discordância profunda, porque consideramos que essa, sim, inverte o ónus da prova, votaremos a proposta ou iniciativa legislativa do Partido Comunista...» Depois, é preciso tomar atenção na linguagem, quando se menciona a «figura jurídica do crime de perigo». Trata-se, afinal, de «construir um pré-crime no sentido de acautelar as situações que não têm tido acautelamento jurídico». Rejubilemos. Pré-crime? Pré-crime para assuntos fiscais ou financeiros; sim senhor. O que nos garante que o mesmo princípio não vai ser aplicado a outros domínios? Percebo, nas palavras de Fernando Negrão, que o objectivo é o de «criar uma sociedade com o mínimo de corrupção»; depois, será uma sociedade com o mínimo de delitos municipais, uma sociedade com o mínimo de colesterol, uma sociedade com o mínimo de ultrapassagens perigosas na A8 e na EN2 — tudo com base no melhor dos instrumentos, a figura jurídica do pré-crime. Do acautelamento passaremos ao precaucionismo, do precaucionismo passaremos à vigilância assente no princípio de que quem não deve não teme, e por aí fora. É um mundo brilhante, de facto, que começa com um deslize de linguagem.

 

Isto causa maior apreensão depois de nos recordarmos destas notícias.

 

(Ver Blasfémias)

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